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Prefeito beneficia familiares de amigo e nomeia pelo menos 5 em vários cargos; saiba tudo

Levantamento de portarias confirma que Fábio Cândido nomeou esposa, filha, genro e até consogro

31/01/2025 10h23 Atualizada há 2 semanas
Por: Jair Viana Fonte: Jair Viana
Vereador Anderson Branco já enviou requerimento ao governo; ele quer saber tudo/Foto:Arquivo
Vereador Anderson Branco já enviou requerimento ao governo; ele quer saber tudo/Foto:Arquivo

O prefeito de São José do Rio Preto (SP), Fábio Cândido (PL), fez nomeações no "atacado" para beneficiar familiares de amigo e homem de seu "núcleo duro". Amigo de longa data do sargento Erik Dias, com quem trabalhou na Polícia Militar, o prefeito nomeou seus familiares em várias secretarias e para diversos cargos. Há ainda os casos de mulheres de dois secretários trabalhando sem nomeação nas secretarias da Educação e Bem Estar Animal.. O amigo é o sargento aposentado, Erik Dias, o segundo homem da extrema confiança do prefeito. Os dois trabalharam juntos por vários anos na Polícia Militar. Os dois têm afinidade. 

A reportagem identificou pelo menos cinco casos em que os nomeados seriam da mesma família, o que é vedado pela legislação em vigor. Os nomeados são:

Sonia Aparecida Dias (Portaria 39.522 de 17/01/25), lotada no Gabinete do prefeito, Camila Elizabeth Dias Seeghers (Portaria 39.619 de 22/01/25), lotada na Secretaria Municipal da Mulher, Paulo Perso da Costa (Portaria 39.660 de 23/01/25), lotado na Secretaria do Trabalho, Álvaro Novelli da Costa (Portaria 39.652 de 23/01/25), lotado na Secretaria de Trânsito e Transporte; Erik Dias (Portaria no 2, de 03/-01/25), lotado no Semae, segundo fontes do governo, na escala de confiança do prefeito, seria o segundo, logo depois do principal auxiliar, Rodrigo Renato Carmona, que comanda o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Semae e ainda é o chefe de gabinete.

PARENTESCO

Ao fazer o cruzamento de postagens em redes sociais, a reportagem encontrou troca de mensagens e informações que ligam os nomeados, apontando o grau de parentesco entre eles. Legalmente, nenhum deles tem qualquer implicação, já que são servidores que foram nomeados pelo prefeito para atuar, estando cada um em sua área específica. A responsabilidade por eventual violação à legislação é exclusiva do prefeito Fábio Cândido.

A FAMÍLIA

Paulo Perso da Costa (Trabalho) é pai de Alvaro Novelli da Costa (Trânsito), que é casado com Camila Elizabeth Dias Seeghers (Sec. Milher, filha de Sônia (Gabinete), casada com Erik Dias.

A LEI

Art. 92-A "Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública Direta ou Indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na Administração Pública Municipal Indireta, estendendo-se a proibição a quem seja inelegível em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica no 45/2012)".

Há entendimento dos tribunais de que a nomeação de parente de servidor público (efetivo ou em cargo de comissão) caracteriza nepotismo, se quando a nomeação do parente ocorre antes da posse do servidor que gerou a incompatibilidade. No caso dos Dias, as nomeações foram feitas em datas próximas, e o primeiro nomeado criaria essa situação de incompatibilidade.

RECÍPROCA

A figura jurídica do nepotismo cruzado surge quando, por exemplo, o prefeito nomeia a esposa do vereador e o vereador nomeia a filha do prefeito para seu gabinete. Essa prática é vedada, sendo que na súmula vinculante 13 aparece como "designação recíproca".

SEM SAÍDA

Para o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a súmula fecha as portas para qualquer modalidade de nomeação que envolva interesse pessoal do agente político de plantão. "Em que pesem as decisões do Tribunal excepcionando a sua incidência a cargos de natureza política, a orientação que emerge dos debates da aprovação da Súmula, assim como dos precedentes que lhe deram origem, não autoriza a interpretação segundo a qual a designação de parentes para cargo de natureza política é imune ao princípio da impessoalidade. Noutras palavras, cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula Vinculante", afirma, em decisão que anulou nomeações de secretários municipais de Saquarema (RJ).

Ao valorar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, Fachin sacramenta o combate ao nepotismo, com decisões da própria Corte." O Tribunal entendeu que a proibição do nepotismo decorre diretamente do texto constitucional e dos princípios da moralidade e impessoalidade. Como assentou o Min. Relator, “esses princípios (…) exigem que o agente público paute a sua conduta por padrões éticos que têm como fim último lograr a consecução do bem comum, seja qual for a esfera de poder ou o nível político-administrativo da Federação em que atue”. "Acresceutou ainda", assegura o ministro.

O PREFEITO

A reportagem procurou o prefeito Fábio Cândido na noite desta quinta-feira (30) para saber sobre as nomeações dos membros da família Dias. Em viagem, Cândido não respondeu aos questionamentos (veja abaixo) enviados:

"[20:41, 30/01/2025] SPD: Gostaria de saber se o senhor teria interesse em se manifestar em reportagem que estou produzindo sobre nomeações de pessoas de uma mesma família que ocupam cargos em diversas secretarias.

[20:42, 30/01/2025] SPD: O senhor não teme que possa ficar caracterizado o nepotismo, considerando que a relação entre eles é o fato de serem familiares de pessoa muito próxima do senhor?

[20:43, 30/01/2025] SPD: Na Câmara, em razão de toda a polêmica sobre o projeto que o senhor enviou, já há movimentação no sentido de questioná-lo. O senhor teme alguma consequência ou está seguro sobre as referidas nomeações?

[20:45, 30/01/2025] SPD: Há ainda dois casos que vieram a público, de duas mulheres, uma na Educação e outra no Bem Estar Animal, que estariam prestando serviço sem nomeação. Uma seria esposa do secretário da Fazenda e outra do secretário da Assistência Social. Isso procede?

ESPERANDO.

O vereador Anderson Branco (Novo), que já encaminhou requerimento ao governo sobre as nomeações feitas, disse que aguarda uma resposta, esperando que sejam "com transparência e integridade", disse.

VOTAÇÃO

Está programado para a próxima terça-feira (4), na sessão ordinária da Câmara, a votação, em primeiro turno, do projeto que pretende afrouxar o texto do artigo 92-A da Lei Orgânica da cidade (a "constituição municipal"), que combate o nepotismo. A proposta é do prefeito Fábio Cândido, que em seu texto suprimiu a vedação à prática aos secretários municipais. Alguns vereadores da base já começam a questionar se a aprovação não pode gerar consequências.

PRECEDENTE.

Sobre a votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica de São José do Rio Preto proposto pelo prefeito da cidade, que permite a nomeação de parentes do próprio prefeito, de seu vice, de secretários municipais e vereadores, em trâmite na Câmara, pode levar os prefeitos e os vereadores que aprovarem a matéria a uma condenação que implicaria até na cassação dos direitos políticos e outras implicações.

Em 2014, o ex-prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e treze vereadores e ex-vereadores foram condenados por terem articulado e aprovado lei inconstitucional que criava mais de 20 cargos em comissão. O projeto do prefeito Fábio Cândido, segundo juristas, é inconstitucional, pois o nepotismo é vedado pela Constituição Federal (artigo 37) e pela própria Súmula usada pelo prefeito para dar o verniz de legalidade. 

A decisão foi em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu a condenação do então prefeito e de vereadores por improbidade administrativa, por terem proposto e aprovado, em agosto de 2011, uma lei que criou 230 cargos em comissão na prefeitura. De livre nomeação do Executivo municipal, dos 230 cargos criados, 60 foram preenchidos por apadrinhados do prefeito e dos vereadores.

Além da suspensão dos direitos políticos, os condenados foram condenados a ressarcir, em conjunto, em R$ 1,2 milhão os cofres públicos e a pagar um total DE R$ 415 mil em multas, sendo R$ 90 mil para Lopes e R$ 25 mil para cada vereador e ex-vereador.

A AÇÃO

A ação foi proposta pelo promotor Sérgio Clementino, que pediu o ressarcimento de R$ 1,2 milhão pelo custo que os comissionados geraram ao município durante os sete meses em que ficaram na prefeitura. Além disso, Clementino pediu multa de R$ 2,4 milhões aos agentes públicos. “O TJ decidiu fazer a conta de outra maneira, aplicando a pena por meses de vencimentos recebidos pelo prefeito e pelos vereadores”, explicou o promotor. Segundo ele, o prefeito foi condenado a pagar 10 meses de vencimentos e cada vereador a cinco.

O acórdão da decisão da 5a Câmara de Direito Público do TJ foi publicado nesta quarta-feira, acatando por unanimidade o recurso de Clementino contra decisão de 1a instância, inocentando os acusados. A decisão agradou ao promotor. “Estou satisfeito com a decisão. É exatamente o que a gente esperava.”

Segundo ele, artigos da lei 346/2011 foram aprovados para burlar uma decisão do próprio TJ, que em junho de 2011 já tinha determinado a demissão dos apadrinhados. Estes estariam sendo mantidos nos cargos por meio de leis antigas e inconstitucionais. Apesar da determinação do TJ, Lopes ainda manteve 60 dos 230 servidores nos cargos. Estes ficaram por sete meses em cargos de assessoria até serem demitidos em março de 2012, com a edição de uma nova lei extinguindo os cargos.

Para o promotor, a lei 346/2011, usada para justificar a permanência dos comissionados, “foi uma maneira mascarada e solerte encontrada pelo prefeito para legalizar cargos que já tinham sido considerados ilegais pelo TJ”. Segundo Clementino, os vereadores foram incluídos porque tinham conhecimento da inconstitucionalidade da lei criada por eles. Para ele, ao demitir os 60 servidores, o prefeito admite que eles não eram necessários para a administração.

Os advogados do prefeito, dos vereadores e ex-vereadores disseram que vão recorrer da decisão. O prefeito Valdomiro Lopes informou, por meio de nota, que “a decisão do TJ não interfere absolutamente no mandato atual”. “Estamos tranquilos porque temos certeza e segurança jurídica do que foi feito, tanto que em primeira instância a ação foi julgada improcedente”, afirmou.

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